Eduardo à CNN Brasil: Cenário sem Flavio e Jair não é democrático

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) defendeu, em entrevista à CNN Brasil, que não há democracia num cenário eleitoral sem ele, o irmão senador Flavio (PL-RJ) e o pai ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nesse caso, para ele tanto faria quem fosse o candidato da direita a disputar a presidência em 2026.

“Por mais que possa ser visto como alguém de direita, não terá poder para agir livremente, vai ter que pedir benção ao STF [Supremo Tribunal Federal]”, disse Eduardo à CNN Brasil neste sábado (22).

Afastado de suas funções, nos Estados Unidos, Eduardo pontuou que não pretende “participar de nenhum espetáculo circense para que assim seja dado ares de democracia a esse ato”.

Questionado sobre um potencial boicote da direita ao pleito de 2026, avaliou que “é uma questão que pode ser discutida”.

“Mas o que eu de antemão consigo garantir é: a todos aqueles que pretendam se lançar como candidatos à direita, que tenham o seu passaporte em dia, o seu visto americano em dia, uma conta bancária fora do Brasil e todos os instrumentos necessários para fugir de uma eventual perseguição caso não tenham êxito na sua eleição. Isso deve ser feito, todos nós temos que pensar que não estamos mais num regime normal no Brasil, considerando o regime alexandrino que a gente está vivendo”, concluiu.

Prisão de Bolsonaro

Jair Messias Bolsonaro teve prisão preventiva decretada neste sábado (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou para risco de fuga e uma tentativa do ex-presidente de violar sua tornozeleira eletrônica.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de detenção no julgamento da trama golpista que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após vitória do petista na eleição presidencial de 2022.

O ex-presidente foi sentenciado culpado pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

 

FONTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *