Antifacção x Marco da Segurança: entenda divergências entre Derrite e PF

O projeto sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado enfrenta impasses na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a partir da proposta original do governo apelidada de “PL Antifacção”. A principal divergência envolve as competências da PF (Polícia Federal).

Derrite manteve pontos do texto enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, mas também fez mudanças estruturais na proposição. Ele foi designado para a relatoria na sexta-feira (7) e no mesmo dia apresentou seu relatório.

A proposta do relator altera a lei que tipifica o terrorismo, ao igualar as penas desse crime às condutas de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas. No relatório, Derrite defende que a equiparação não se trata de classificar esses grupos como “organizações terroristas”, mas de reconhecer os efeitos semelhantes.

O texto proposto por Derrite, entretanto, também altera outro artigo da lei que trata de terrorismo, com mudanças na definição das atribuições da PF (Polícia Federal). É justamente esse dispositivo que é apontado por aliados do governo Lula (PT) como um ataque à autonomia da corporação.

Em seu parecer inicial, Derrite condicionou a atuação da PF à provocação de governadores para a atuação conjunta das forças policiais federal e estaduais em casos de “repercussão interestadual ou transnacional dos fatos, potencial de afetar a segurança nacional ou de desestabilizar a ordem pública internacional”.

Na prática, a PF deveria ser demandada pelos entes estaduais para atuar em seus territórios. O texto foi alvo de diversas críticas, o que motivou Derrite a apresentar um novo parecer na segunda-feira (10).

O texto estava previsto na pauta do plenário desta terça, mas por falta de consenso teve a votação adiada. A expectativa de líderes partidários é que o texto vá à votação da quarta-feira (12).

Novo relatório desagrada

Na nova versão do parecer, Derrite estipula que investigação criminal de casos que envolvam organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas caberão, ao menos inicialmente, às polícias civis, com controle externo do respectivo Ministério Público Estadual

As críticas se concentram na previsão da PF como um apoio às polícias civis, já que o texto cita que nesses casos a corporação atuar com “apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional”.

Isso ocorreria mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do MP ou por iniciativa própria, através de comunicação às autoridades estaduais competentes. Assim, para atuar de fato, a PF precisaria comunicar o ente estadual sobre as suas investigações.

A competência para processamento e julgamento ficariam a cargo da Justiça Estadual e a atuação da Polícia Federal em cooperação com a polícia estadual não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal.

Para parlamentares governistas, essa previsão pode afetar, inclusive, investigações sobre emendas parlamentares pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Competências da PF

Atualmente, a Constituição estabelece que cabe à PF, além de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de interesses da União, atuar em caso de “infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme”.

Também é papel da corporação “prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”.

Discussão

À CNN, Derrite afirmou que a competência direcionada aos estados para os novos tipos penais definidos no projeto segue uma “uma razão lógica” do que já é realizado “há décadas”.

Segundo ele, a PF não teria condições de atender à demanda de investigações em nível nacional. Derrite também cobrou o apoio do governo ao projeto e disse estar disponível para receber sugestões. Ele ressaltou que o plenário da Câmara é soberano e decidirá sobre a proposta.

Para Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, “é inconcebível que se cogite restringir o papel da Polícia Federal”. Em entrevista à CNN, ele afirmou ser “inaceitável” alterar a Lei Antiterrorismo.

Andrei Rodrigues também pontuou que o PL tem um “completo contrassenso”, porque casos equivalentes a terrorismo são de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal, portanto, sairiam da esfera estadual.

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