O Knesset israelense aprovou, nesta segunda-feira (10), a primeira leitura de um projeto de lei que permitiria ao governo fechar veículos de mídia estrangeiros sem ordem judicial.
A legislação busca transformar a chamada “Lei Al Jazeera” – uma medida temporária promulgada pelo governo israelense em abril de 2024 durante a guerra em Gaza – em lei permanente.
O projeto de lei concede ao ministro das Comunicações, com a aprovação do primeiro-ministro, a autoridade para fechar veículos de mídia estrangeiros que operam em Israel se seu conteúdo for considerado uma “ameaça concreta à segurança nacional”.
O projeto de lei foi aprovado em primeira leitura por 50 votos a 41 e agora seguirá para a Comissão de Segurança Nacional do Knesset para debate e preparação para a segunda e terceira leituras.
O texto foi originalmente aprovado em um esforço para legalizar a tentativa do governo israelense de encerrar as operações da rede de notícias Al Jazeera (do Catar) em Israel, com acusações de cobertura hostil e tendenciosa da guerra em Gaza, apoio ao Hamas e facilitação do terrorismo.

No entanto, a lei foi criticada por líderes da oposição e defensores da liberdade de imprensa como uma ferramenta de censura política, em vez de uma preocupação genuína com a segurança.
O novo projeto de lei, iniciado pelo deputado do Likud, Ariel Kallner, e apoiado pela coalizão de direita do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, estenderia esses poderes indefinidamente – mesmo quando Israel não estiver em estado de emergência ou guerra – e removeria a exigência de supervisão judicial.
O consultor jurídico do Knesset se opôs ao projeto de lei, alertando para problemas legais e constitucionais.
As notas explicativas do projeto de lei afirmam: “Dada a necessidade de manter as autoridades e ferramentas necessárias para lidar com canais estrangeiros cujo conteúdo prejudica significativamente a segurança do Estado, mesmo independentemente da Guerra das Espadas de Ferro, propõe-se tornar a ordem temporária permanente, independentemente de operações militares ou declarações especiais de frente interna.”