O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (10) que não pode analisar barrar possível pedido de extradição contra a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia.
Na decisão, o ministro reconheceu que os elementos de prova obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência da Odebrecht, são nulos para uso na Justiça brasileira.
Toffoli também determina o envio da cópia da decisão ao Ministério da Justiça, com a notificação da imprestabilidade das provas e a vedação de atos instrutórios ou de cooperação baseados nesses elementos para serem encaminhados ao Governo do Peru.
No entanto, o ministro não analisou pedidos adicionais da ex-primeira-dama, como a invalidação de procedimentos de cooperação internacional ou a inviabilidade de medidas de constrição de liberdade da ex-primeira-dama do Peru.
“Tenho para mim que os pleitos referidos nos dois últimos parágrafos não são viáveis para apreciação na presente sede”, diz o ministro.
Na última semana, Heredia pediu ao STF para suspender qualquer pedido de extradição contra ela que fosse feito na Justiça do Brasil. Ela e o marido, ex-presidente peruano Ollanta Humala, foram condenados por lavagem de dinheiro pela Justiça peruana.
No pedido, os advogados de defesa da ex-primeira-dama destacaram que a Justiça peruana expediu mandado de prisão contra ela e que, atualmente em território brasileiro, ela aguarda a análise de um pedido de refúgio, “devido à grave violação de seus direitos humanos ao ser condenada em um processo penal baseado em provas absolutamente nulas”.
Nadine Heredia está no Brasil desde abril deste ano, quando recebeu asilo diplomático pelo governo brasileiro.