O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quarta-feira (4), que o governo federal está em atuação para quebrar “a espinha dorsal” do tráfico de drogas e do crime organizado.
Lula reforçou, ainda, o envio de projetos ao Congresso Nacional para reforçar a segurança no país.
Segundo o presidente, as medidas, como o PL (Projeto de Lei) Antifacção — que deve endurecer as penas de condenados por crime organizado — e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública — que integra forças policiais nacionalmente — se aprovadas, vão garantir investigações “mais eficazes, integração institucional e base legal sólida”.
Na nota, publicada nas redes sociais, o presidente citou que o foco agora é reforçar a integração das forças de segurança par chegar “nos cabeças do crime”, aqueles que financiam e comandam facções.
Confira a nota completa:
O Governo do Brasil está atuando para quebrar a espinha dorsal do tráfico de drogas e do crime organizado. Com mais inteligência, integração entre as forças de segurança e foco nos cabeças do crime — quem financia e comanda as facções.
Desde 2023, as ações do Governo já…
— Lula (@LulaOficial) November 4, 2025
PEC da Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública voltou a ganhar destaque no cenário político nacional após a megaoperação que deixou 121 mortos — entre eles quatro policiais — na última semana, no Rio de Janeiro.
A proposta é uma das iniciativas alvos de embates entre governo e oposição no Congresso Nacional.
A medida dá status constitucional ao SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), criado em 2018 por lei ordinária, e prevê uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.
Na última quinta-feira (30), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), se reuniu com presidente e o relator da comissão especial que analisa a PEC. No encontro, ficou definida a data de 4 de dezembro para apresentação do relatório sobre a proposta.
PL Antifacção
O PL Antifacção está dividido em cinco eixos. Entre as ações propostas, está o endurecimento das penas e instrumentos para reduzir o poder econômico dos criminosos.
O texto estabelece uma abordagem sistêmica para combater a atuação de facções, milícias e organizações criminosas e fortalecer a segurança pública.
A expectativa é de que o texto comece a tramitar na Câmara dos Deputados na próxima semana. Veja como a proposta está dividida e organizada:
Eixo 1: endurecimento de penas
O projeto torna mais rigoroso o tratamento penal aos envolvidos em organizações criminosas, especialmente as facções e as milícias privadas.
- Aumento de pena: De 3 a 8 anos para 5 a 10 anos para o crime de organização criminosa e de 4 a 8 anos para 8 a 15 anos para crime de milícia privada e de facção criminosa;
- Pena dobrada: Aumento de pena (2/3 até o dobro) nos casos de líderes; uso de arma de fogo de uso restrito; morte/lesão corporal de agentes de segurança pública;
- Organização criminosa qualificada (facção): controle de territórios ou atividades econômicas.
Eixo 2: Fortalecimento dos instrumentos de investigação
A proposta amplia ferramentas legais de investigação e responsabilização de integrantes de facções e milícias privadas.
- Infiltrados: Facilitação de uso de técnicas especiais de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em milícias e facções criminosas;
- Geolocalização: Provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia deverão viabilizar o acesso a dados de geolocalização e registro de conexão, a partir de decisão judicial (24 horas);
- Rastreamento: Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digitais e fintechs deverão disponibilizar o acesso ao registro de compras e pagamentos dos acusados nos últimos 180 dias, por decisão judicial;
- Criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.
Eixo 3: Blindagem do Estado e proteção à administração pública
O governo prevê prevenir e punir organizações criminosas infiltradas no poder público a partir das seguintes iniciativas:
- Juiz deverá afastar cautelarmente agente público quando houver indícios de seu envolvimento com facção criminosa ou milícia;
- Réu condenado por facção criminosa ou milícia fica impedido de contratar com Poder Público, ou receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, por até 14 anos.
Eixo 4: estrangulamento das estruturas das facções
A medida estabelece instrumentos para reduzir o poder econômico das facções e das milícias, com foco na restrição dos bens:
- No caso de PJ (pessoa jurídica) utilizada para prática de crimes de facção ou milícia privada, o juiz poderá determinar intervenção judicial; bloqueio imediato de qualquer operação financeira; suspensão de contratos com entes públicos;
- Apreensão de bens, direitos ou valores do investigado ou de terceiros, quando houver suspeita de que sejam produtos, constituam proveito direto ou indireto ou instrumento da prática de crimes de:
- Organização criminosa qualificada;
- Milícia privada;
- Tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro, quando praticados no contexto da facção ou da milícia privada
- Caso não comprovada a licitude da origem do bem ou a inexistência de conexão com crimes, ocorrerá o perdimento extraordinário. Exceção: negativa de autoria ou inexistência da materialidade de fato;
- Prevê o perdimento de bens que sejam “instrumentos do crime”, ainda que se tratem de bens lícitos e não destinados exclusivamente à prática delitiva, no caso de facções criminosas e milícias.
Eixo 5: monitoramento das comunicações no sistema prisional
Com o PL, o governo também pretende reduzir o poder operacional das facções:
- Monitoramento dos encontros no parlatório ou por meio virtual entre presos provisórios, ou condenados de facções e milícias, por autorização judicial;
- Sigilo da comunicação cliente – advogado preservado, salvo nos casos de suspeita de conluio criminoso no âmbito de facção ou milícia privada, a critério do juiz competente, mediante comunicação à OAB Federal:
- A análise será pelo juiz de garantias, não pelo juiz de instrução;
- Gravações sem interesse para investigação serão inutilizadas.
- Autoriza, de forma excepcional, a transferência de presos pela administração penitenciária, sem prévia autorização judicial, em situações de risco ou grave perturbação da ordem, como nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional, cabendo ao juiz decidir, em seguida, sobre o destino do preso.
*Sob supervisão de Douglas Porto