STF decide que Paraná é responsável por danos à vítima em protesto

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quarta-feira (29) a responsabilidade do estado do Paraná por danos causados às vítimas, por ação de agentes policiais, durante manifestações. A Corte reformou uma decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).

O caso se trata de um recurso extraordinário, sob relatoria do ministro Flávio Dino, que tratou de atos praticados por policiais militares na “Operação Centro Cívico”, em 2015, num protesto de servidores estaduais, sendo a maioria professores. A ação resultou em 213 pessoas feridas.

No processo, o MP-PR (Ministério Público do Paraná) recorreu ao STF questionando a tese fixada pelo TJ-PR que tirava a responsabilidade do Estado. A Justiça estadual estabeleceu que cabe à vítima demonstrar que era terceiro inocente, sem qualquer participação na manifestação ou contribuição para a reação policial.

Na tribuna do Supremo, o procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges dos Santos, pediu a negativa do provimento do recurso. Segundo Santos, não há como os policiais diferenciar quem é manifestante ou não em atos públicos.

Ao apresentar seu voto, o relator Flávio Dino deu provimento ao recurso, ao reconhecer a responsabilidade do Estado sobre os danos causados à vítima. Para o relator, a única exceção é em casos em que a culpa é exclusiva da vítima, quando comprovado que ela descumpriu advertência clara de risco da autoridade policial.

O ministro destacou que o caso envolve o alcance da responsabilidade civil e propôs uma aplicação semelhante à tese que reconhece a responsabilidade objetiva do estado por danos a profissionais de imprensa durante trabalho, feridos por agentes policiais.

A decisão colegiada foi tomada por maioria. Quase todos os ministros seguiram o relator, apenas vencido o ministro Nunes Marques.

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