O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no último dia 2 de setembro deste ano, anulou a condenação de Adriana Villela pelo triplo homicídio conhecido como “Crime da 113 Sul”.
Ao pedir a concessão, o Ministério Público alegou que a decisão do STJ incide em obscuridades, contradições e omissões. O ponto central do recurso é a tese de preclusão e a rejeição da “nulidade de algibeira”.
O MPDFT sustentou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que toda nulidade processual, mesmo a absoluta, deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão.
O Ministério Público destacou que a defesa optou, de forma estratégica e conveniente, por guardar o pedido de nulidade “na algibeira” para o recurso contra a eventual condenação, não registrando inconformismo na ata da sessão plenária, embora tenha feito uso dos vídeos durante o julgamento.
Além disso, o MP alegou que a anulação representa uma ruptura brusca com a jurisprudência consolidada, sem a fundamentação específica exigida pelo artigo 927, § 4º, do CPC.
O que diz a defesa
A defesa alegou que essa restrição de acesso ocorreu durante toda a ação penal, visto que os advogados não puderam acessar as mídias antes da sessão plenária. Essa disponibilização tardia de provas essenciais configura um cerceamento, violando os princípios constitucionais da plenitude da defesa e da paridade de armas.
A defesa chegou a afirmar que lutou por anos para ter acesso aos vídeos, os quais teriam sido “criminosamente escondidos pela polícia” e trazidos “misteriosamente” pelo Ministério Público para o júri.
Com o reconhecimento da nulidade, a decisão do STJ não se limitou a anular o julgamento pelo Tribunal do Júri, mas também abrangeu a própria decisão de pronúncia.
Em razão dessa anulação de parte do processo, a defesa ressaltou que Adriana Villela “hoje sequer está pronunciada” e que a fase de instrução processual “terá que ser refeita”.
A defesa acredita que, com o restabelecimento da Justiça e do devido processo legal, Adriana não será submetida a um novo júri e que a decisão afasta um ataque “covarde e desumano”. A anulação implica que as provas já produzidas poderão ser reavaliadas pelo juízo de primeiro grau, e outras provas poderão ser produzidas.
Entenda a anulação
A Sexta Turma do STJ anulou a condenação de Adriana Villela por 3 votos a 2, reabrindo a fase de provas. A decisão foi fundamentada no reconhecimento do cerceamento de defesa.
O ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto foi seguido pela maioria, afirmou que Adriana foi prejudicada porque os depoimentos dos corréus – que a apontaram como mandante do crime – só foram disponibilizados à defesa no sétimo dia do julgamento no Tribunal do Júri.
O cerceamento não se restringiu à sessão do júri, mas ocorreu durante toda a ação penal, pois os advogados não tiveram acesso às mídias com os depoimentos coletados em 2010 antes do julgamento em plenário.
A tese de julgamento firmada pelo voto vencedor é que a disponibilização tardia de depoimentos essenciais configura cerceamento de defesa e que, constatada a negativa de acesso durante a instrução, a nulidade abrange o júri e a própria decisão de pronúncia.
O crime
O caso ficou amplamente conhecido como Crime da 113 Sul, em alusão à quadra residencial de Brasília onde os corpos foram encontrados. O crime ocorreu em 28 de agosto de 2009.
As vítimas foram os pais de Adriana Villela, o advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela e a funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
Adriana havia sido condenada em 2019 como mandante e sentenciada a 67 anos de prisão, pena reduzida posteriormente para 61 anos.