Entenda o que pode levar Eduardo Bolsonaro a perder o mandato de deputado 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), barrou nesta terça-feira (23) a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da minoria na Casa. A indicação de Eduardo como líder era uma tentativa da oposição de salvar o seu mandato, já que o deputado acumula faltas. 

A ideia da oposição era que Eduardo assumisse o lugar da deputada Caroline De Toni, também do PL. O movimento leva em conta a flexibilização da contagem de faltas para os líderes no Congresso — já que estes podem alegar “missão autorizada” no exterior.  

Nos Estados Unidos desde março deste ano, Eduardo afirma que busca sensibilizar o governo de Donald Trump para que aplique sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O magistrado é o relator das ações que levaram à condenação do pai de Eduardo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. 

Embora o deputado tenha pedido licença do mandato — sob a alegação de ser um exilado político — , o seu período de afastamento expirou em junho. Desde então, Eduardo passou a somar faltas às sessões. Até a manhã desta terça, ele tinha 23 ausências não justificadas no sistema da Câmara. 

O acúmulo de faltas de Eduardo coloca o seu mandato em risco na Casa. O artigo 55 da Constituição Federal determina que tanto deputados quanto senadores podem perder o mandato se deixarem de comparecer a ⅓ das sessões ordinárias deliberativas de cada sessão legislativa — exceto por aqueles que estão de licença ou em missão autorizada. 

A sessão legislativa em questão se refere ao ano legislativo, e não ao mandato inteiro. Ou seja, mesmo que Eduardo volte a frequentar normalmente as sessões deliberativas em 2026, se já tiver ultrapassado o número de faltas possíveis em 2025, ele poderá perder o seu mandato. 

O número exato de sessões deliberativas de cada ano legislativo varia de acordo com a agenda definida pela Presidência da Câmara no ano em questão. A CNN aguarda resposta por parte da Casa sobre quantos seriam os dias em 2025. 

Segundo a Constituição, a perda de mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora da Casa, mediante provocação dos próprios parlamentares ou de partidos políticos representados no Congresso Nacional. No caso de Eduardo, uma decisão da mesa quanto a isso só deve ocorrer em março de 2026. 

Processo no Conselho de Ética 

Além do acúmulo de faltas, Eduardo também corre o risco de perder o seu mandato por ser alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara. 

Embora haja quatro representações no colegiado que miram a cassação do deputado, o conselho pautou para esta terça apenas uma: a que foi apresentada pela bancada do PT. No pedido, o partido pede pela instauração do processo e por uma possível perda de mandato. 

Na ação, a sigla questiona a permanência de Eduardo nos EUA. Diz ainda que o congressista tem se dedicado a “difamar instituições do Estado brasileiro, com especial virulência contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros”. 

Se o processo instaurado for aprovado e tiver um resultado favorável à cassação, a decisão se Eduardo perde ou não o mandato cabe ao plenário. Para cassar o mandato do deputado, são necessários os votos de 257 parlamentares (maioria absoluta), em votação aberta. 

Denúncia por coação   

Na segunda (22), a PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Renato Figueiredo, por coação, em razão da atuação nos Estados Unidos. Segundo a denúncia, os dois articularam sucessivas ações voltadas a intervir nos processos judiciais para beneficiar o ex-presidente Bolsonaro. 

Uma eventual condenação pelo crime de condenação também pode acarretar na perda do mandato de Eduardo, conforme prevê a Constituição. O artigo 55, citado anteriormente sobre a quantidade faltas possíveis, também determina que deve perder o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (ou seja, que teve a ação finalizada e não cabe mais recurso). 

No caso de Eduardo, caberia, novamente, à Câmara declarar a perda de seu mandato. 

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