Após Walter Souza Braga Netto ser condenado por 26 anos pela Primeira Turma do STF na noite de quinta-feira (11), sua defesa voltou a criticar a delação feita pelo tenente-coronel Mauro Cid, alegando que “o delator mentiu” durante sua colaboração premiada.
“Está provado nos autos que o delator mentiu sobre a visita acontecida na residência do General. Por outro lado, o delator reconheceu expressamente na acareação que não possui nenhuma prova da suposta entrega do dinheiro. Ainda, o delator declarou mais de uma vez que nem sequer conhecia plano Punhal Verde Amarelo ou operação Copa 2022”, diz José Luis de Oliveira Lima.
A defesa afirmou ainda que analisa todos os recursos cabíveis “inclusive as cortes internacionais”.
Veja a íntegra da nota da defesa de Braga Netto:
“Recebemos a decisão com o respeito de sempre ao STF.
Mas não podemos deixar de registrar a indignação com o fato de a Turma ter convalidado, especialmente, o manifesto cerceamento de defesa ocorrido no caso.
Somente dias antes do início da instrução é que tivemos acesso a todos os elementos reunidos na investigação.
Os melhores momentos da Polícia e PGR não são acesso integral e efetivo. Não tivemos tempo para analisar o material e o prejuízo disso é evidente.
No mérito, nos causa espanto que o General Braga Netto seja condenado por supostamente discutir e financiar o plano Punhal Verde Amarelo/Copa 2022.
Está provado nos autos que o delator mentiu sobre a visita acontecida na residência do General. Por outro lado, o delator reconheceu expressamente na acareação que não possui nenhuma prova da suposta entrega do dinheiro. Ainda, o delator declarou mais de uma vez que nem sequer conhecia plano Punhal Verde Amarelo ou operação Copa 2022.
A Turma encampou a narrativa da acusação contra o General Braga Netto, apesar não haver provas de sua participação em qualquer crime. O que sustenta essa acusação são as mentiras do delator, que jamais poderiam basear uma condenação.
Reiterando o respeito à decisão, entendemos que a inocência do General Braga Netto está registrada nos autos.
Todos os recursos cabíveis serão analisados, inclusive às Cortes Internacionais.
José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua, Rogério Costa, Millena Galdiano e Bruno Dallari Oliveira Lima”