Fux vota para absolver Anderson Torres por todos os crimes

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-ministro da Justiça Anderson Torres pelos cinco crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Os crimes são:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado contra o patrimônio da União; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Com a principal acusação voltada sobre a omissão nos atos de vandalismo do 8 de janeiro de 2023, Fux acolheu o argumento da defesa de que Torres tinha planejado sua viagem para os Estados Unidos e não previa os atos golpistas.

“Não há nos autos qualquer indicação de uma medida concreta de Anderson Gustavo Torres no dia 8 de janeiro de 2023”, disse. Segundo o ministro, a responsabilidade de atuação, estabelecido o protocolo de controle, era da Polícia Militar.

O magistrado também comentou sobre outros pontos da acusação, como declarações feitas por Torres em 2021 sobre uma desconfiança no sistema eleitoral.

Fux, por sua vez, disse que as falas não podem ser criminalizadas, e que nelas não há a execução de um crime como a eliminação do Estado Democrático de Direito.

“Por mais que possamos discordar do que foi dito e entender, como de fato entendemos e eu fui presidente do TSE, que as urnas eletrônicas são seguras e confiáveis e assim como o processo eleitoral não se pode criminalizar, também, plenamente confiável, não se pode criminalizar quem como o réu, na live de 29 de julho de 2021, a necessidade de auditar o processo eleitoral por meio de voto impresso”, declarou.

“Defender isso em uma live? Qual é o início da execução de um crime de atentado ao Estado Democrático, eliminação do Estado Democrático de Direito?”

Fux também comentou sobre as acusações de que Anderson Torres teria tentado impedir, por meio da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguissem chegar aos locais de votação em 2022.

“Em relação à acusação de que o réu teria utilizado a Polícia Rodoviária Federal para impedir que eleitores do atual presidente da República fossem às urnas, ela também não procede”, continuou.

“Como antes muito bem apontado nas alegações finais da defesa, em 937 municípios do Nordeste, ou presidente Lula obteve vantagem igual, ou superior a 75% dos votos, o que apresenta uma votação expressivamente superior ao ex-presidente nessas localidades.”

Na última terça-feira (9), o relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de Torres. O placar está em 2 a 1.

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