A Justiça Federal condenou os dois tripulantes de uma aeronave interceptada pela FAB (Força Aérea Brasileira) em maio deste ano, no município de Altamira, Sudoeste do Pará.
O piloto recebeu pena de dez anos de prisão, enquanto o outro tripulante foi sentenciado a nove anos, quatro meses e quinze dias, ambos em regime fechado. Os réus também deverão pagar multas e não poderão recorrer em liberdade.
A decisão acolheu denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que enquadrou os acusados no crime de tráfico transnacional de drogas. O juiz responsável considerou como agravantes o uso de aeronave, o profissionalismo da conduta e o risco ao espaço aéreo.
Além disso, foi negado o benefício da redução de pena por tráfico privilegiado, diante da grande quantidade de entorpecentes e da sofisticação da operação, que, segundo a Justiça, indicam envolvimento em organização criminosa.
Relembre o caso
Em 15 de maio, a aeronave de pequeno porte foi detectada pelos radares da FAB e interceptada por caças militares.
Após ser obrigada a pousar em uma área de vegetação, próxima à comunidade de Travessão do Cajueiro, a 150 km de Altamira, o avião foi incendiado pelos próprios tripulantes.
Equipes da PF (Polícia Federal) resgataram parte da carga ilícita, cerca de 90 kg dos 200 kg de maconha transportados.
As embalagens da droga apresentavam etiquetas em espanhol e contatos de origem colombiana, o que confirmou a transnacionalidade do crime.
Os dois tripulantes foram presos no dia seguinte, em Brasil Novo (PA), pela Polícia Militar. Eles apresentavam escoriações decorrentes do pouso forçado e confessaram o crime durante o processo.
A aeronave utilizada, um EMBRAER EMB-810 SENECA III, havia decolado do Amazonas sem autorização para operar como táxi aéreo.
O avião foi monitorado pelo CINDACTA IV (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo), que acionou a operação de interceptação.
Após a condenação, além da manutenção da prisão preventiva, a Justiça determinou o perdimento dos celulares apreendidos. Ainda cabe recurso da sentença.