Ao dar início, na manhã desta terça-feira (2), ao julgamento do chamado “núcleo 1” do inquérito que apura a existência de um golpe de Estado no país, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que nenhuma tentativa “de obstrução” afetará a imparcialidade da Suprema Corte.
“Tentativa de submeter o judiciário ao crivo de outro estado. As tentativas de obstrução não afetarão a imparcialidade e a competência dos juízes dessa corte”, afirmou o magistrado.
“Existindo provas, acima de qualquer dúvida razoável, as ações penais serão julgadas procedentes e os réus condenados. Havendo prova da inocência, ou mesmo qualquer dúvida razoável sobre a culpabilidade dos réus, os réus serão absolvidos, assim se faz a justiça. Esse é o papel do STF, julgar com imparcialidade e aplicar a justiça a cada um dos casos concretos, independentemente de ameaças ou coações, ignorando pressões internas ou externas”, afirmou.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e o outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:
- 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
- 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)