Grilagem na Amazônia: 93% das decisões judiciais não resultam em punição

Apenas 7% das decisões judiciais analisadas em ações criminais por grilagem na Amazônia resultaram em condenações. É o que mostra o novo estudo, divulgado nesta quinta-feira (31), pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que avaliou 526 decisões envolvendo 193 réus em 78 processos julgados até maio de 2022.

A pesquisa revela um cenário de impunidade alimentado pela morosidade da Justiça e por penas brandas, que favorecem prescrições e absolvições.

Mas o que é a grilagem? O crime se resume na prática ilegal de ocupação e falsificação de posse sobre terras públicas, sendo um dos principais motores do desmatamento na região, além de estar associada a fraudes, violência no campo e perda de patrimônio público.

No entanto, o estudo conclui que, na prática, o sistema de Justiça ainda falha em responsabilizar penalmente os envolvidos.

Baixo índice de condenações e muitos processos sem desfecho efetivo

Dos 526 julgamentos analisados, apenas 39 resultaram em condenações, abrangendo 24 dos 193 réus (12%).

A maioria dos desfechos foi de absolvição (35%) ou de prescrição (33%), ou seja, quando o prazo para punir o crime expirou antes do julgamento final.

Segundo a pesquisa, a morosidade contribui diretamente para esse cenário: o tempo médio entre o início do processo e a sentença foi de seis anos, mas em 17% dos casos a decisão demorou até 18 anos.

“Esse tempo excessivo contribui para que muitos crimes fiquem impunes. Em alguns casos, os réus sequer são julgados. A Justiça chega tarde ou simplesmente não chega”, afirma Lorena Esteves, uma das autoras do estudo.

Tamanho das áreas e estados mais afetados

Quase metade dos processos não indicava o tamanho da área grilada. Mas em 18% deles, as disputas envolviam mais de 10 mil hectares, o equivalente a 10 mil campos de futebol.

Em 8% dos casos, a área ultrapassava os 50 mil hectares, proporção comparável à extensão de Porto Alegre (RS).

A maior parte das ações tramitou no Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%).

A grilagem investigada ocorreu principalmente em Projetos de Assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%).

Motivos que dificultam condenações

Os dados mostram que, a maior parte das absolvições ocorreu por falta de provas ou por decisões judiciais que entenderam que os réus agiram de “boa-fé”, por desconhecerem que a área era pública.

Já nos casos com condenações, houve provas materiais mais robustas, como notificações de órgãos fundiários e documentos falsos usados para tentar validar a ocupação.

Além disso, mesmo quando condenações ocorreram, elas muitas vezes resultaram em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multas.

O estudo também destaca que apenas 16% dos réus foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedidos de reparação de danos, sendo que quase todos foram negados pela Justiça.

Recomendações para enfrentar a impunidade

Para aumentar a responsabilização penal e prevenir novas ocupações ilegais, o Imazon propõe uma série de mudanças:

  • Legislativo: aumentar as penas para crimes de grilagem e criar tipos penais específicos para comercialização de terras públicas.
  • Judiciário: consolidar o entendimento de que a ocupação ilegal é um crime permanente, o que evitaria prescrições antes do julgamento.
  • Ministério Público: apresentar denúncias mais detalhadas e incluir, de forma mais consistente, pedidos de reparação de danos.
  • Órgãos fundiários: emitir notificações formais aos ocupantes irregulares, o que ajuda a comprovar a má-fé e reforça ações judiciais.

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