A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou as medidas cautelares imposta ao empresário João Gabriel Brandão da Silva, que estava obrigado a se recolher em casa no período noturno e finais de semana e não frequentar bares e casas noturnas.
Ele é acusado de extorsão contra uma empregada doméstica por conta de uma dívida.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1). Venceu o voto do desembargador Rondon Bassil Dower, que divergiu do relator, Gilberto Giraldelli.
O empresário foi preso preventivamente no dia 7 de agosto pela suspeita de ameaçar a doméstica a quitar R$ 28 mil em um empréstimo inicialmente contraído no valor de R$ 2,5 mil.
Ele foi solto por decisão da Terceira Câmara Criminal no dia 27 de setembro mediante o cumprimeto de medidas cautelares. O empresário continua obrigado a usar tornozeleira eletrônica e proibido de manter contato com a vítima.
A defesa dele recorreu alegando “omissão” nas medidas cautelares, principalmente em relação ao recolhimento noturno, já que não foi estipulado um horário.
O relator do recurso, Gilberto Giraldelli, reconheceu a omissão na decisão, mas votou pela manutenção das medidas, estipulando o horário de recolhimento noturno das 22h às 6h do dia seguinte.
Rondon Dower viu, porém, certo exagero nas medidas cautelares. Segundo ele, o uso da tornozeleira e a proibição de contato com a vítima são “condizentes para assegurar a aplicação da lei penal, e assim evitar os excessos nas aplicações das medidas cautelares”.
“Diante dessas premissas, não se pode afirmar que a aplicação daquelas medidas insurgentes seja necessária, sem que se apresente fundamentos que justifiquem as gravosas medidas, sob pena de se inverter a sistemática processual introduzida pela Lei n. 12.403/11, principalmente, porque inexiste qualquer informação no sentido de que o Embargante tenha descumprido as medidas protetivas impostas”, escreveu.
“Bem como, por não refletirem qualquer relação com a conduta que se pretende desestimular, e até dando azo, a que elas sejam confundidas com possível intenção de vingança pela autoria da conduta criminosa e inadmissível antecipação de reconhecimento de culpa, sem sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual não visualizo, por ora, a necessidade da adoção daquelas medidas a fim de se garantir que a conduta do Embargante não volte a se repetir”, acrescentou.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Denúncia de doméstica
Em maio deste ano, a mulher procurou a Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) e relatou que fez um empréstimo com João Gabriel no valor de R$ 2,5 mil, em dezembro de 2021, e começou a pagar as parcelas, sem que ele próprio definisse um valor.
Os pagamentos variaram de R$ 700 a R$ 1 mil, mas, conforme a doméstica, o credor não entregava nenhum comprovante.
Passados seis meses, segundo as investigações, o empresário teria procurado a mulher querendo saber o que estava ocorrendo pois, segundo ele, a dívida dela estava em R$ 7 mil.
A vítima se assustou com o valor mencionado, pois já havia quitado várias parcelas, que superavam o valor inicial do empréstimo tomado.
A Polícia diz que o empresário teria alegado que não fez nenhum parcelamento, que os valores pagos seriam referentes aos juros e continuou cobrando a devedora, ao passo que no período de dez dias a dívida tinha saltado de R$ 7 para R$ 8 mil.
A vítima voltou a falar com o empresário e pediu para dividir a dívida, que já estava em 10 mil.
Ele alegou que se fosse parcelar, o valor dobraria e ficaria em 24 vezes de R$ 1,2 mil, o que ela aceitou mediante o temor da pressão que vinha recebendo.
O início desse parcelamento foi em abril do ano passado e até maio deste ano ela pagou a dívida, que totalizou R$ 14 mil, quando então resolveu procurar a Polícia Civil e denunciar as ameaças a ela e aos seus familiares.