O humorista Vinícius Teixeira Lima foi absolvido da acusação de injúria racial, em decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.
A denúncia se refere a falas ofensivas feitas durante uma transmissão ao vivo na internet, em outubro de 2024. Seu irmão, Guilherme Teixeira Lima, que também participou da live, continuará respondendo criminalmente por ofensa de cunho racial.
De acordo com a denúncia, os irmãos ofenderam a “dignidade e o decoro de duas vítimas, em razão de raça e cor, com intuito de descontração, diversão ou recreação”. Vinícius dizia ao seu irmão “e aí negro”, além de fazer “ínumeras vezes brincadeiras, comparações, piadas e ironias com relação a própria raça”, escreveu o juiz.
Na decisão, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia reconheceu que as manifestações de Vinícius ocorreram no campo da “liberdade de expressão artística e não evidenciaram dolo específico” — elemento necessário para caracterização do crime.
Segundo o magistrado, ainda que as falas tenham sido provocativas, não podem ser criminalizadas sem comprovação da intenção de ofender. “A arte não pode ser censurada. Opiniões não podem ser criminalizadas”, escreveu.
A sentença ressalta que, embora Vinícius tenha proferido ofensas contra as vítimas, elas se enquadram como injúrias comuns e, portanto, devem ser apuradas mediante ação penal privada — ou seja, apenas mediante iniciativa das próprias vítimas e não do Ministério Público. Com isso, o comediante foi absolvido.
Já Guilherme, segundo a decisão, ultrapassou os limites da liberdade artística ao dizer, durante a mesma live. Na transmissão, ele se referiu a uma das vítimas como “macaca preta”.
A fala, de acordo com o juiz, causou visível constrangimento ao próprio irmão, que reagiu imediatamente dizendo: “Não, não. Eu não vou rir disso… Como se o problema dela fosse a cor.” A Justiça manteve o prosseguimento da ação penal apenas contra Guilherme, com audiência marcada para o próximo dia 26 de agosto.
Em nota, o advogado Gilmar Francisco Campos da Rocha, que representa os irmãos Lima, afirmou que a defesa recebeu com respeito a decisão judicial, que classificou como tecnicamente sólida e respeitosa aos direitos fundamentais.
“Criminalizar a arte seria retroceder a cenários de censura, incompatíveis com os valores consagrados na Constituição Federal”, declarou. A defesa acrescentou que permanecerá vigilante durante a instrução processual e confia na comprovação da ausência de ilicitude por parte de Guilherme.
O caso segue em tramitação na 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.
Veja a nota completa:
“A defesa dos irmãos Guilherme Teixeira e Vinícius Teixeira recebe, com absoluto respeito ao Poder Judiciário, a decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo que, com sólida precisão técnica, decretou a absolvição sumária de um dos acusados.
Tal pronunciamento evidencia a firme atuação do magistrado na tutela dos direitos fundamentais e reafirma a exigência constitucional de justa causa para o prosseguimento de qualquer ação penal.
A decisão reconhece, desde logo, o entendimento de que o exercício legítimo da liberdade de expressão — sobretudo quando veiculado no campo artístico e humorístico — não pode ser criminalizado em um Estado Democrático de Direito.
Destacamos que a arte, por sua natureza provocativa e crítica, ocupa posição central na salvaguarda do pluralismo de ideias. Criminalizá-la seria retroceder a cenários de censura, incompatíveis com os valores consagrados na Constituição Federal.
Durante a fase de instrução probatória, permaneceremos vigilantes e proativos, e buscaremos confirmar a inexistência de qualquer ilicitude. Confiamos que o conjunto probatório se consolidará nesse sentido.
Por fim, em tempos de polarização e intolerância, é necessário que a Justiça siga firme na proteção à livre manifestação do pensamento — inclusive aquele que nos convida ao riso, à reflexão e ao diálogo.”
*Sob supervisão de Rafael Saldanha