O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), comunicou às plataformas de redes sociais nesta sexta-feira (2) os novos critérios aprovados pelo plenário da Corte Eleitoral para a exclusão das publicações que vinculem diretamente o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à notícia falsa sobre retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
No despacho, Mendonça afirma que a remoção de publicações deve alcançar exclusivamente os conteúdos que reproduzam de forma idêntica ou substancialmente equivalente a fake news de que Flávio ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de padroeira do Brasil.
Segundo o ministro, não devem ser removidos posts que simplesmente façam referencia à santa, tratem de críticas a Flávio ou à sua família nem as manifestações de caráter religioso que não abordem a informação falsa.
“Não deverão, portanto, ser indisponibilizadas publicações em razão da mera proximidade temática, da referência a Nossa Senhora Aparecida, da formulação de críticas ao candidato ou à sua família, da manifestação de caráter religioso ou político, ou de outras circunstâncias que, isoladamente, não importem reprodução do referido núcleo factual”, afirma o ministro.
Mendonça diz ainda que, em caso de dúvida sobre se uma publicação deve ser removida ou não, ela deve ser mantida no ar. Nesses casos, a plataforma pode acionar o TSE para esclarecimento.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade na quinta-feira (30) referendar a decisão de Mendonça que determinou a remoção de posts que traziam a notícia falsa. O julgamento ocorreu após Flávio Dino, em ação no STF (Supremo Tribunal Federal), desautorizar o colega e liberar todas as postagens.
Ao defender sua posição, Mendonça rebateu alguns dos argumentos apresentados por Dino e afirmou suas determinações não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia.
Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.
Segundo o ministro, nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio Bolsonaro. Mendonça argumentou que sua decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato.
Durante o julgamento no TSE alguns ministros levantaram a preocupação sobre a decisão ser muito ampla e acabar derrubando publicações que não necessariamente reproduziam a informação falsa. Com isso, a decisão final do plenário ficou delimitada da seguinte forma:
- deverão ser derrubadas as publicações que indubitavelmente associem Flávio Bolsonaro à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil;
- outras publicações sobre as quais haja dúvida razoável quanto à associação com Flávio Bolsonaro deverão ser liberadas, sem prejuízo de o provedor pedir ao TSE o exame individual da postagem em caso de dúvida.