Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Danielle é viúva de Adriano da Nóbrega, ex-policial militar apontado como chefe de uma milícia no Rio de Janeiro e morto em 2020. Ela trabalhou no gabinete de Flávio quando o atual senador e candidato ao Planalto era deputado estadual.

A quebra dos sigilos foi determinada pela Justiça do Rio no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual. O processo apura a suspeita de que servidores da Alerj tenham recebido salários sem a correspondente prestação de serviços e, em alguns casos, repassado parte dos vencimentos a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.

O caso tem origem nas investigações conduzidas pelo MP-RJ sobre o suposto esquema de “rachadinhas” no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.

Na apuração original, o Ministério Público apontou Queiroz como operador financeiro do esquema e sustentou que assessores devolviam parte de seus salários. Queiroz admitiu ao MP a existência de repasses por parte de assessores indicados por ele, mas afirmou que Flávio não tinha conhecimento da prática. Flávio sempre negou participação no esquema.

Parte relevante das provas reunidas nessa investigação foi posteriormente anulada por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF. Em 2021, o STJ invalidou decisões judiciais que haviam autorizado medidas como quebras de sigilo e buscas e apreensões. No mesmo ano, a Segunda Turma do Supremo anulou quatro relatórios de inteligência financeira do Coaf usados na apuração, por entender que eles haviam sido obtidos de forma irregular.

Em 2022, diante dessas decisões, o próprio Ministério Público pediu a anulação da denúncia apresentada contra Flávio e outros investigados, mas afirmou que a apuração poderia ser reiniciada a partir de provas que permanecessem válidas, entre elas o RIF 27.746, primeiro relatório do Coaf relacionado ao caso.

É esse relatório que aparece na decisão desta terça. A defesa de Danielle sustentou no STF que o documento não poderia ser usado para embasar a quebra de seus sigilos e alegou que a medida contrariava decisões anteriores da Corte. Gilmar, porém, afirmou que o documento foi encaminhado espontaneamente pelo Coaf e não está entre os relatórios declarados nulos anteriormente pelo Supremo.

O ministro também destacou que a medida não se baseou exclusivamente nas informações do Coaf. Segundo a decisão, há elementos obtidos de fontes independentes, como dados funcionais e financeiros da Alerj e mensagens extraídas do celular de Danielle e compartilhadas mediante autorização judicial.

Gilmar ainda afastou a alegação de que teria ocorrido uma busca indiscriminada por provas. A quebra dos sigilos foi limitada ao período em que Danielle exerceu cargo comissionado na Assembleia Legislativa.

Adriano da Nóbrega foi morto em fevereiro de 2020, em Esplanada, no interior da Bahia, durante uma operação policial. Ex-capitão do Bope, ele era apontado pelas autoridades como chefe do grupo conhecido como “Escritório do Crime”, atuante na zona oeste do Rio de Janeiro.

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