Tornozeleira no agressor: o que muda com a nova medida protetiva de 2026

A monitoração eletrônica de agressores ganhou novas regras em 2026 e passou a ocupar um espaço próprio entre as medidas de proteção previstas pela Lei Maria da Penha. O mecanismo busca reduzir o risco de aproximação do agressor e permitir uma resposta mais rápida caso ele ultrapasse os limites determinados pela Justiça.

Na prática, o sistema funciona a partir de duas pontas: o equipamento colocado no agressor e uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), que pode ser disponibilizada à mulher. Quando há uma violação do perímetro de exclusão definido pela Justiça, um alerta pode ser enviado simultaneamente à vítima e aos órgãos de segurança pública responsáveis pelo atendimento.

O funcionamento desse modelo foi regulamentado pelo Decreto nº 13.084/2026, que criou o Programa Alerta Mulher Segura e estabeleceu regras para a integração entre o monitoramento eletrônico, a UPR e os órgãos responsáveis pela proteção da mulher.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas: o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo.

Importante lembrar que a possibilidade de pedir uma medida protetiva não é exclusiva das mulheres. Homens também podem buscar esse tipo de proteção quando estiverem em situações de violência que se enquadrem em outras normas previstas pela legislação brasileira.

Entenda como funciona a monitoração

Quando a monitoração é determinada, o agressor recebe o equipamento e deve ser orientado sobre seu funcionamento e sobre as áreas de exclusão definidas na decisão judicial. Esses perímetros estabelecem os locais dos quais ele deve permanecer afastado. Exemplos incluem a residência e o local de trabalho da vítima, ou até mesmo a casa de familiares.

Se o agressor entrar em uma área de exclusão, o sistema poderá emitir um alerta automático e simultâneo para a mulher e para a unidade policial responsável pelo atendimento.

O alerta, porém, funciona como um mecanismo de acionamento da resposta de segurança, e não como uma conclusão automática de que houve crime. A ocorrência é analisada de acordo com as circunstâncias do caso para verificar se houve efetivamente descumprimento da medida protetiva.

O modelo faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, que integra as centrais de monitoração eletrônica aos órgãos de segurança pública, ao sistema de Justiça e à rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

O que é a Unidade Portátil de Rastreamento

Além do equipamento colocado no agressor, o programa prevê a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para a vítima. O dispositivo funciona como instrumento de apoio à proteção e permite receber o alerta quando há violação do perímetro de exclusão.

A UPR também permite que a mulher acione emergencialmente os órgãos de segurança pública quando estiver diante de risco atual ou iminente à sua integridade física ou psicológica.

O uso do equipamento pela vítima é voluntário. A adesão deve ser expressa e informada, e a mulher pode recusar ou deixar de utilizar a UPR a qualquer momento, sem perder as demais medidas protetivas.

A legislação também deixa claro que a utilização da UPR é complementar às outras medidas de proteção e não transfere para a mulher a responsabilidade pela própria segurança.

Quando a monitoração pode ser determinada

A Lei Maria da Penha prevê a monitoração eletrônica quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A legislação estabelece prioridade para os casos em que houve descumprimento anterior de medida protetiva ou em que existe risco iminente.

A medida pode ser determinada pela autoridade judicial. Quando o município não for sede de comarca, o delegado de polícia também pode determinar a monitoração. Nessa hipótese, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, no mesmo prazo, se mantém ou revoga a medida.

Quando a decisão judicial deixar de aplicar a monitoração em uma situação enquadrada nas hipóteses de prioridade previstas em lei, a decisão deve apresentar expressamente as razões para a não aplicação.

O que acontece se o agressor romper a área de exclusão

Quando o sistema identifica uma aproximação proibida, o alerta permite que a situação seja encaminhada para análise dos órgãos responsáveis. É essa verificação que vai determinar se houve descumprimento da medida protetiva.

Se a aproximação estiver em desacordo com a determinação judicial, a conduta pode configurar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Atualmente, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A Lei nº 15.383/2026 acrescentou aumento de um terço até a metade quando o descumprimento envolve a violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou a remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

Em uma situação de emergência ou risco imediato, a mulher deve acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, também é possível procurar o Ligue 180, que funciona 24 horas por dia e oferece atendimento por telefone e WhatsApp.

 

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